0058563 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0058563
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Tráfico de estupefaciente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00015965
Nr Documento: RL199710150058563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9bd0370b1393d7108025680300052787
Sumário
Em caso de tráfico de droga, a Lei impõe ao juiz que indique os motivos que o tiverem levado a não aplicar ao arguido a medida de prisão preventiva, ou seja, o legislador, face à natureza e gravidade dos ilícitos, presume a existência dos perigos referidos no art. 204, do CPP.