069896 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 069896
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Requisitos, Efeitos, Conta corrente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021032
Nr Documento: SJ198210140698962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f839ac3b314c2c04802568fc003ac1ce
Sumário
I - É requisito do exercício da impugnação pauliana que o crédito seja anterior ao acto a impugnar, apenas se dispensando tal anterioridade quando o acto haja sido praticado para lesar o futuro credor. II - Só com o encerramento da conta-corrente existente entre eles surge a obrigação de o correspondente de um banco pagar a este o saldo apurado; antes disso, não há um crédito do segundo sobre o primeiro, embora ilíquido e não exigível. III - A procedência da impugnação pauliana conduz, não à anulação do acto impugnado, mas à restituição dos bens na medida do interesse do credor.