012649 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012649
ACORDAO
Descritores: Sisa, Emigrante, Isenção fiscal, Empréstimo, Conta poupança-crédito, Juros compensatórios, Preço
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Reis , Jose
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC12649 DE 1991/06/22.
Nr Convencional: JSTA00044193
Nr Documento: SAP19950712012649
Data de Entrada: 09/05/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d71b814217f0f352802568fc0039bd6b
Sumário
I - A lei (DL 540/76, de 9.6) concede benefícios aos emigrantes para a aquisição e construção de prédios mediante a conta Poupança-Crédito. II - Tais benefícios têm um limite que é a matéria colectável para efeitos da liquidação de sisa. III - Para tais efeitos, a incidência atinge o valor porque foram transmitidos os bens. IV - O valor da conta Poupança-Crédito e do empréstimo não pode exceder o valor da matéria colectável para a liquidação da Sisa, se o exceder não haverá isenção da sisa. V - Não há lugar a liquidação dos juros compensatórios quando o atraso da liquidação não pode atribuir-se ao contribuinte.