8950251 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 8950251
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Força probatoria, Prova testemunhal
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001932
Nr Documento: RP199106038950251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a6b48aa3c655a1938025686b00662594
Sumário
I - Nada impede que os interessados recorram a quaisquer meios de prova, inclusive a testemunhal, para impugnar a veracidade ou exactidão das declarações prestadas nos documentos particulares. II - Assim, estando o contrato de arrendamento titulado por escrito particular, nada impedia o reu de fazer a prova, por qualquer meio, de que o objecto de tal contrato não abrange todo o res-do-chão, estando dele excluido um certo quarto, por forma a demonstrar que a declaração documentada nesse escrito não corresponde a verdade.