067904 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 067904
ACORDAO
Descritores: Revisão, Sentença civel, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002973
Nr Documento: SJ197905220679042
Referência Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6344249641d4237b802568fc0039611a
Sumário
I - Para que o documento a que se refere a alinea c) do artigo 771 do Codigo Civil, seja fundamento do recurso extraordinario de revisão, e necessario que ele, por si so, seja suficiente para modificar a decisão em sentido mais favoravel a parte vencida. II - Não possui aqueles requisitos um documento que pode, eventualmente, alterar um dos fundamentos com que foi decretada a separação de pessoas e bens, mas mantem intacto um outro que tambem lhe serviu de fundamento.