025773 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 025773
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Contagem de tempo de serviço, Inutilidade superveniente da lide, Satisfação da pretensão do recorrente
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033494
Nr Documento: SA119910305025773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4cbcf5fe07b9b05802568fc00388e6a
Sumário
Ocorrendo na pendencia do recurso contencioso factos supervenientes atendiveis (artigo 663 do Codigo Processo Civil), que consistiram na satisfação da pretensão do recorrente de lhe ser feita determinada contagem de tempo de serviço, para efeitos de aposentação, gera-se uma situação de inutilidade superveniente da lide, pois ja não pode extrair-se qualquer utilidade do eventual provimento do recurso, tendo por objecto exactamente um acto administrativo que indeferiu essa mesma pretensão.