027739 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 027739
ACORDAO
Descritores: Reserva ecológica nacional, Direito do ambiente, Inconstitucionalidade orgânica, Inconstitucionalidade por omissão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035188
Nr Documento: SA119920625027739
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d93b02e55485fe9802568fc003904a6
Sumário
I - Estão feridas de inconstitucionalidade orgânica as normas do art. 2, n. 1, alínea d) e n. 2, alínea a) e art. 3 do Decreto-Lei n. 321/83, de 5 de Julho, por violação do art. 168, n. 1, alínea g) da Constituição. II - Os princípios legais do art. 66 não são aplicáveis directamente, antes a inércia do Estado em editar lei que defenda o ambiente, faz desencadear a inconstitucionalidade por omissão, conforme ao art. 283 da Constituição. III - A inaplicabilidade das normas do Dec-Lei n. 321/83 determina a anulação do despacho recorrido por falta de base legal.