O descritor "Inconstitucionalidade por omissão" classifica 16 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1989 até 2009.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Antes da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da alínea a) do n.º 7 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, não existia qualquer norma que previsse a formulação da...
I - Antes da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da alínea a) do n° 7 da Portaria n° 162/76, de 24 de Março, não existia qualquer norma que previsse a formulação da...
I – Antes da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da alínea a) do n.º 7 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, não existia qualquer norma que previsse a formulação da...
I - Antes da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da alínea a) do nº 7 da Portaria nº 162/76, de 24 de Março, não existia qualquer norma que previsse a formulação da...
I - Antes da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da alínea a) do n.º 7 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, não existia qualquer norma que previsse a formulação da...
Da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da alínea a) do n.º 7 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, não resulta qualquer norma que preveja a formulação da opção pelo...
I - Antes da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da alínea a) do n.º 7 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, não existia qualquer norma que previsse a formulação da...
I - Antes da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da alínea a) do n.º 7 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, não existia qualquer norma que previsse a formulação da...
I - Antes da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da alínea a) do n.º 7 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, não existia qualquer norma que previsse a formulação da...
I - A notificação às partes recorrentes do parecer do Mº Pº formulado nos termos do art. 53º LPTA só é de fazer-se quando, sem ela fique prejudicado, para uma das partes, a ampla discussão de todos...
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