063325 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 063325
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Divorcio, Caducidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006491
Nr Documento: SJ197011030633251
Referência Publicação: BMJ N201 ANO1970 PAG157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a9322a5ae1560f92802568fc0039a456
Sumário
Quando os factos constitutivos de adulterio se repetem, e enquanto o abandono completo não cessa, vai-se renovando o direito de pedir a separação ou o divorcio, so não podendo invocar-se factos ocorridos mais de um ano antes, se deles tiver tido conhecimento o conjuge ofendido.