0007318 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0007318
ACORDAO
Descritores: Litisconsórcio, Legitimidade, Herança, Reivindicação, Usucapião
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00040608
Nr Documento: RL200202210007318
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/102e466b49eba61b80256bcd00379f72
Sumário
Por ser ao caso inaplicável o disposto no artigo 2091º, nº1, Código Civil, a acção tendente à declaração de aquisição da propriedade, por usucapião, não tem que ser instaurada contra os sucessores dos titulares da herança em que se integrava o respectivo prédio, mas apenas contra aqueles que se oponham à pretensão do autor.