000817 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 000817
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Liquidação adicional, Erro nos pressupostos de facto, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000309
Nr Documento: SAP19560314000817
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0ff83d69f8be6da802568fc0037fe80
Sumário
A liquidação adicional de imposto sucessorio efectuada nos termos do artigo 4 do Decreto n. 20558, de 2 de Dezembro de 1931,pode ter lugar depois de expirado o prazo do recurso extraordinario.