I- Pode ser requerido arrolamento como preliminar ou incidente da acção de divórcio e demais casos previstos no artigo 1413 do Código de Processo Civil mesmo que vigore entre os cônjuges o regime de separação absoluta de bens.
II- Inserindo-se esse arrolamento entre os processos e providências de jurisdição voluntária, é atribuído por lei ao tribunal o poder de investigar livremente os factos, de coligir as provas, ordenar os inquéritos, recolher as informações convenientes e só admitir as provas que entenda necessárias ( artigo 1409 nº 2 do Código de Processo Civil ).
III- Não incide, por isso, sobre o requerente de tal arrolamento o ónus de alegação e de prova de que os bens a arrolar sejam comuns ou próprios dele, mas sujeitos à administração do requerido.
IV- A omissão da alegação desse facto no requerimento inicial não envolve falta de causa de pedir.