086458 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 086458
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Alegações, Junção de documento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026118
Nr Documento: SJ199501100864581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0686eb884cfe220d802568fc003aaf20
Sumário
I - Não se tendo ainda encerrado a discussão da causa na 1. Instância, é precipitado o julgamento, no despacho saneador, que declarou nulo o contrato em litígio por não constar do texto do documento apresentado as assinaturas das partes e a sua autenticação, em vez de se ordenar a junção do texto completo do mesmo documento. II - Deve ser revogado o despacho saneador que julgou nulo o referido contrato, considerando-se admissível a junção de documento com a transcrição do texto completo, na alegação de recurso daquele despacho para a Relação.