015771 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015771
ACORDAO
Descritores: Juros, Suprimentos, Imposto de capitais, Amortização do activo imobilizado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019081
Nr Documento: SA219680131015771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf7c0251ed2d8321802568fc003748ad
Sumário
I - Os suprimentos produzem sempre rendimento ou juros passiveis do imposto de capitais, sendo a importancia dos juros determinada pela taxa anual minima de 5 por cento ( artigos 6, n. 5, 7, paragrafo unico, e 19, n. 2, do Codigo do Imposto de Capitais). II - Mas não e devido imposto, por ja não existirem suprimentos em 1 de Janeiro de 1963, data da entrada em vigor do Codigo, pois foram investidos na amortização do activo imobilizado da sociedade, por deliberação dos socios credores e reunidos em assembleia geral.