012573 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 012573
ACORDAO
Descritores: Prazo, Prazo natural, Contagem de prazo, Oposição de julgados
Recorrente: Ribeiro , Balduino
Recorridos: Cm de Gondomar e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC12573 - AC 1 SECÇÃO PROC11252.
Nr Convencional: JSTA00004430
Nr Documento: SA119830210012573
Data de Entrada: 18/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83257d6d286b658e802568fc0038398c
Sumário
Não ha contradição entre o Ac. de 13-3-80 (proc. 12573) e o Ac. de 8-3-79 (proc. 11252) no que se refere a forma de contagem de prazos. Naquele não se conta a partir de qualquer evento; e um prazo natural. Neste conta-se a partir do evento que e a publicação do decreto no DG.