001592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 001592
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Isenção, Empresa concessionaria
Recorrente: The Anglo-portuguese Telephone Company Limited
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15248.
Nr Convencional: JSTA00001081
Nr Documento: SAP19671019001592
Data de Entrada: 14/10/1966
Áreas Temáticas: DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15677b2c6c4b2b3b802568fc003809e1
Sumário
Estão isentas de imposto para a defesa e valorização do Ultramar apenas as entidades especificadas no diploma da sua criação, não sendo, portanto, de manter as isenções concedidas anteriormente, ainda que por via contratual.*