9831493 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9831493
ACORDAO
Descritores: Falência, Retribuição, Gestor judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025976
Nr Documento: RP199905069831493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/acfc8b3107b7cf168025686b00672b46
Sumário
I - Na vigência da anterior e actual redacções do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, tornando-se necessário o adiantamento de fundos, por parte dos credores, destinados à remuneração e ao reembolso das despesas do gestor judicial, tal encargo deve incidir sobre todos os credores, sem qualquer discriminação, e na proporção dos respectivos créditos. II - Não padece de inconstitucionalidade o disposto no n.3 do artigo 34 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.