019730 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019730
ACORDAO
Descritores: Recurso prejudicial, Imposto sobre sucessões, Pagamento por avença
Decisão: Suspensão inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050152
Nr Documento: SA219980923019730
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f13e7099a8e8a72802568fc0039bafa
Sumário
Perfilando-se questão de interpretação do artigo 5, n. 4, da Directiva 90/435/CEE, do Conselho, de 23/VII/1990, pertinente, por prejudicial, à decisão do Tribunal Nacional, justifica-se o uso da faculdade da 2 parte do artigo 177 do Tratado de Roma, submetendo a mesma questão ao Tribunal de Justiça das Comunidades.