9210100 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9210100
ACORDAO
Descritores: Sentença, Nulidade de sentença, Contradição insanável da fundamentação, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00007052
Nr Documento: RP199301079210100
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da96c95a524ff8b98025686b00665330
Sumário
I - Só se verifica a nulidade prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil quando o fio lógico do raciocínio da decisão ( entendida esta como o conjunto da argumentação ) é quebrado na parte decisória propriamente dita. II - A Relação pode tirar conclusões ou ilações da matéria de facto dada como provada desde que, sem a alterar, se limite a desenvolvê-la, apoiando-se nos elementos positivos e concretos fixados nos autos.