9931252 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 9931252
ACORDAO
Descritores: Princípio inquisitório, Poderes do juiz, Documento, Requisição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027843
Nr Documento: RP199912169931252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c79f387130dd4878025689300430546
Sumário
I - A actual redacção do artigo 535 n.1 do Código de Processo Civil impõe ao tribunal um poder-dever e não uma simples faculdade. II - A requisição de documentos, à face desse normativo, pode ser feita a todo o tempo até ao encerramento da discussão em 1ª instância, por iniciativa do juiz ou a requerimento das partes, impondo-se apenas como limite que os documentos requisitados sejam necessários para o esclarecimento da verdade.