024291 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 024291
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Dívida à caixa geral de depósitos, Instauração da execução fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054073
Nr Documento: SA220000531024291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8ab9449efa5b885802569fb0050eaf4
Sumário
I - Às dívidas de Caixa Geral de Depósitos era aplicável o CPT se a respectiva execução estava pendente em 1/9/93. II - Nos termos do CPT considera-se instaurada a execução apenas na data em que o chefe da repartição de finanças profere despacho nos termos do nº 1 do art. 272° do CPT. III - Para determinar se a execução está ou não pendente naquela data é à respectiva norma do CPT que se deve fazer apelo e não à correspondente norma do CPC.