0019962 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 0019962
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Privilégio creditório, Imposto directo, Âmbito, Dívida à previdência
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029168
Nr Documento: RL198112040019962
Indicações Eventuais: R PARDAL IN CAD CIÊN TECN FISCAL.
Referência Publicação: CJ 1981 TV PAG172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d3e7f9f01109c93b8025680300043144
Sumário
I - O privilégio em relação aos impostos directos restringe- -se aos créditos de impostos inscritos nas relações de cobrança a quando da abertura dos cofres para cobrança voluntária, independentemente do período a que respeitem. II - Aos créditos por dívidas à Previdência não é aplicável a limitação temporal do artigo 736, do Código Civil.