I- A letra a vista e pagavel a apresentação e deve ser apresentada dentro do prazo de um ano a contar da sua data.
II- São nulos os negocios juridicos destinados a modificar os prazos legais de prescrição, uma vez que tais negocios contrariam os fins de ordem publica da prescrição, instituto este destinado a estabilidade das relações juridicas e a tutelar a certeza do direito e a certeza do comercio juridico.