I- O acidente de viação ocorreu pelo condutor do veículo ligeiro de passageiros não respeitar o sinal de concessão de prioridade, obstruindo a estrada quando o Réu já se encontrava a uma distância de 50 metros, não lhe sendo possível evitar o embate, visto não ser visivel o veículo do primeiro embora tenha abrandado e desviado o veículo, violando este o artigo 8 do Código da Estrada.
II- Embora o Réu circulasse a uma velocidade de 80 Km/h, não era excessiva para uma estrada no estado e com as características da por ele utilizada - estrada nacional n. 14, Braga - Porto, pelo que não violou o artigo 7 n. 2 do Código da Estrada.