026378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 026378
ACORDAO
Descritores: Irs, Retenção na fonte, Juros compensatórios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Banque Nationale de Paris
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00056827
Nr Documento: SA220011128026378
Data de Entrada: 27/06/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f60e3e7e83d084180256b970055d7aa
Sumário
Nos termos do art.º 96º, n.º 3, do CIRS, o pagamento de juros compensatórios tanto tem lugar no caso de a entidade obrigada à retenção na fonte ter efectuado a retenção e não ter entregue a importância retida nos cofres do Estado, como nos casos em que não efectuou a retenção, devendo fazê-lo.