0052102 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0052102
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Renda, Mora
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00041095
Nr Documento: RL200102080052102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0a1311fba9d1a46880256bbb0052055d
Sumário
Vigorando em contrato de arrendamento a modalidade de pagamento das rendas por vale postal sob registo, e provando o inquilino tê-las enviado dessa forma, sob registo, atempadamente e, conforme o clausulado, para a morada do senhorio, não pode ser considerado em mora pela circunstância de os respectivos vales não serem levantados uma vez que, à luz do artº 804º - 2 do Código Civil, lhe não é imputável o não recebimento.