I - Não se considera adquirido de autor comum o direito resultante de penhora ou de hipoteca judicial. II - Assim, prevalece sobre o registo desses actos o registo da aquisição do imóvel ao seu proprietário.
Texto
N
0083312
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
I- Não se considera adquirido de autor comum o direito resultante de penhora ou de hipoteca judicial.
II- Assim, prevalece sobre o registo desses actos o registo da aquisição do imóvel ao seu proprietário.