027651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 027651
ACORDAO
Descritores: Transmissão inter vivos, Legitimidade, Habilitação, Anulação do acto recorrido, Execução de sentença, Poderes de cognição
Recorrente: Vaz , Jose
Recorridos: Pres da Cm de Guimarães
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00024190
Nr Documento: SA119900517027651
Data de Entrada: 19/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47a23656f96365f6802568fc00378744
Sumário
I - No caso de transmissão inter-vivos do direito que justifica a legitimidade do recorrente, mantem este a legitimidade ate habilitação do adquirinte, que e facultativa. II - No processo de execução de decisão anulatoria de acto administrativo, o novo acto, proferido em execução, so sera apreciado quanto aos aspectos referentes a execução; outros eventuais vicios so poderão ser apreciados em recurso autonomo, que, se tiver sido apensado a execução, sera desapensado para conhecimento desses outros vicos.