027651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 027651
ACORDAO
Descritores: Transmissão inter vivos, Legitimidade, Habilitação, Anulação do acto recorrido, Execução de sentença, Poderes de cognição
Sumário
I - No caso de transmissão inter-vivos do direito que justifica a legitimidade do recorrente, mantem este a legitimidade ate habilitação do adquirinte, que e facultativa. II - No processo de execução de decisão anulatoria de acto administrativo, o novo acto, proferido em execução, so sera apreciado quanto aos aspectos referentes a execução; outros eventuais vicios so poderão ser apreciados em recurso autonomo, que, se tiver sido apensado a execução, sera desapensado para conhecimento desses outros vicos.