I- É aplicável a responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por acto ilícito de gestão pública a presunção de culpa estabelecida no art.
493 n. 1 do Código Civil.
II- Ainda que se não adopte a tese referida no número anterior, a indefinição da fronteira entre os conceitos de culpa e ilicitude no domínio em causa leva a que, provada a ilicitude, se deva ter como provada também a culpa, salvo se o lesante alegar e provar factos que a descaracterizem.