084060 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Faria Sousa
Processo: 084060
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Violação dos deveres conjugais, Falta grave
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021610
Nr Documento: SJ199401120840602
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DIREITO DA FAMÍLIA 1982 PÁG405.
PEREIRA COELHO REV LEG JUR ANO117 PÁG61.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/50ce2af41f561750802568fc003a7092
Sumário
A infracção culposa, para que se considere susceptível de extinguir a relação matrimonial, deve ser grave objectivamente (em face dos padrões médios da valoração da conduta dos cônjuges em geral) e subjectivamente (em face da sensibilidade do cônjuge ofendido e da situação deste no processo causal da violação), além de essencial, isto é, que comprometa a possibilidade da vida dos cônjuges em comum.