065139 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065139
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Suspensão, Materia de facto
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003491
Nr Documento: SJ197406040651391
Indicações Eventuais: CIT PROF PINTO COELHO IN RLJ ANO94 PAG42.
Referência Publicação: BMJ N238 ANO1974 PAG240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/292ae8daff46d364802568fc0039691a
Sumário
I - Na fixação do vencimento do gerente de uma sociedade por quotas intervem o proprio gerente, votando na sua qualidade de socio, como uma resultante da lei e do contrato social, não sendo de aceitar que isso provenha de negocio juridico entre ele e a sociedade. II - A existencia de dano apreciavel resultante da execução de deliberação constitui materia de facto.