0003353 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leite Ferreira
Processo: 0003353
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Prazo incerto, Caducidade, Conversão do negócio, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029377
Nr Documento: RL198306060003353
Referência Publicação: CJ 1983 TIII PAG204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d12a06e3054ef568802568030003f8d5
Sumário
I - Os contratos de trabalho a prazo incerto, validamente celebrados no domínio do Reg. Jur. do C. Individual de Trabalho (Decreto-Lei n. 49408), mantêm-se, como tal, mesmo após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 781/76, por força do disposto no artigo 12 do Código Civil. II - A sua caducidade, porém, não é automática, e convertem- -se em contratos sem prazo, se não tiver sido feita a respectiva comunicação escrita, até oito dias antes do termo do prazo.