I- E acto constitutivo de direitos o despacho do Subsecretario de Estado do Fomento Ultramarino que deferiu um requerimento onde se formulava o pedido de que fosse nomeado alguem da confiança daquele membro do Governo que, apos o estudo do problema, com a audiencia das partes interessadas, submeteria, para homologação, as suas conclusões, para que resolução pudesse ser dada ao assunto, comprometendo-se a requerente antecipadamente a sujeitar-se, sem recurso de qualquer ordem, a decisão que viesse a ser tomada.
II- O despacho que fez cessar os efeitos daquele anterior despacho envolve um fenomeno de revogação, o qual, como resulta do disposto no n. 2 do artigo 18 da
LOSTA so seria admissivel com fundamento em ilegalidade e dentro do prazo fixado por lei para o recurso contencioso ou ate a interposição deste.*