I- O preceituado no número 3 do artigo 80 do CPT deve entender-se quando, pela retenção, o recurso já não pode aproveitar uma decisão favorável, não abrangendo, por isso, o caso de a retenção obrigar a anular termos do processo, incluindo o julgamento, pois após tais anulações o recurso não se torna inútil.
II- Se durante a audiência de discussão e julgamento o juiz decide suspendê-la "sine die" até que se mostre realizado o exame requerido pela R., o recurso dessa decisão deve subir nos termos do artigo 81 do CPT, isto é, com o primeiro recurso interposto depois dele que deva subir imediatamente, pois se o recurso vier a improceder o exame mantêm-se, se vier a proceder o exame não subsiste.