96B561 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 96B561
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Usucapião, Direito de propriedade, Construção clandestina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032599
Nr Documento: SJ199707030005612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/85789c818a804a1e802568fc003b598e
Sumário
I - Constituida, por usucapião, uma servidão de passagem, a favor de um conjunto predial, o dono do prédio serviente não pode invocar contra ela, ter-se erguido no terreno dominante, uma casa de habitação, sem o licenciamento camarário e em zona verde. II - Todo o prédio rústico tem aptidão para nele se erguer edifício (é uma das suas utilidades normais) e as limitações administrativas não retiram tal potencialidade, nem obstam ao nascimento da servidão.