0124283 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Lebre
Processo: 0124283
ACORDAO
Descritores: Replica, Admissibilidade, Agravo, Respostas aos quesitos, Servidão de vistas, Fresta, Prazo, Usucapião
Sumário
I - De acordo com o disposto no artigo 710. do Codigo de Processo Civil, so e de prover o agravo por não admissão ilegal da resposta do autor, se tal infracção influir no exame e decisão da causa. II - O juiz não pode responder a materia quesitada com uma mera remissão para o laudo dos peritos e inspecção judicial. Ele tem de responder concretamente aos quesitos declarando-os provados ( podendo nestes casos restringir ou explicar ) ou não provados. III - A posse do direito de uma servidão de vistas conducente a usucapião do mesmo, tem o seu inicio a partir da conclusão da obra feita em contravenção com a lei, pelo que e necessario averiguar essa data para julgar se houve tal usucapião.
Texto
N