I- Há mora do devedor, independentemente de interpelação, se este declarar ao credor, de forma categórica e definitiva, que não cumprirá a obrigação.
II- O ofício assinado pelo Presidente da Câmara Municipal onde se diz que, em reunião de ... deliberou, depois de uma profunda análise de todo o processo, comunicar que não encontra fundamentos que justifiquem qualquer pagamento para além dos efectuados, tem o significado de recusa de pagamento.
III- A Ré, Câmara Municipal, fica, pois, constituída em mora desde aquela comunicação, não podendo, porém, ser condenada em juros para além dos últimos cinco anos que antecedem a propositura da acção.
IV- Os juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais beneficiam de uma taxa supletiva, que foi fixada em 15% pela Portaria 1167, de 23 de Setembro e em 12% pela Portaria 262/99, de 12 de Abril.