086744 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 086744
ACORDAO
Descritores: Petição de herança, Herança indivisa, Partilha da herança, Reivindicação, Herdeiro, Legitimidade activa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027284
Nr Documento: SJ199505030867442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/24cdd5938d81d0e5802568fc003acf28
Sumário
Tendo a herança sido aceite, mas não partilhada, mantendo-se indivisa, podem os herdeiros, como titulares em comunhão de toda a herança e no âmbito de uma acção de petição de herança, pedir a entrega de fracções que dela fazem parte, sem necessidade de proceder a prévia partilha.