I- A decisão arbitral é um verdadeiro julgamento, susceptível de constituir caso julgado.
II- Um terreno pode ser classificado como apto para construção apesar de não dispor de rede de saneamento.
III- A localização e qualidade ambiental da parcela expropriada melhora o valor base de 10% em mais 15%.
IV- O valor da parcela expropriada não sofre deduções pela inexistência de infraestruturas, a lei apenas prevê acréscimos no caso de existirem.
V- O cálculo do montante indemnizatório refere-se à data em que ocorreu a publicação, no Diário da República, da declaração de utilidade pública.
VI- O montante indemnizatório deve ser actualizado à data da decisão final, de acordo com a evolução do índice de preços ao consumidor com exclusão da habitação, mas se este índice ainda não for conhecido a actualização ocorrerá em execução de sentença, a menos que, conhecido o índice, a actualização não careça de decisão contenciosa.