035557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 035557
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Reserva de propriedade, Rendeiro, Suspensão de eficácia, Legitimidade activa
Sumário
Se o requerente pede a suspensão de eficácia de despacho do Ministro da Agricultura que atribui uma reserva de propriedade sobre a totalidade do prédio explorado pelo requerente, mas este não estava investido no direito de exploração a qualquer dos titulos previstos no art. 50 da Lei 109/88 de 26/9, na redacção do art. 1 da Lei 46/90, de 22 de Agosto, falta, desde logo o requisito de suspensão de eficácia de tal acto, estabelecido na referida norma, pelo que é de indeferir a requerida suspensão sem necessidade de apurar os requisitos do art. 76 n. 1 da LPTA.