9931505 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9931505
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Arrendatário, Direito de preferência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027740
Nr Documento: RP199912099931505
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f28929d0b5fcfbbc8025688d003b1f6c
Sumário
I - O direito de preferência do arrendatário rural apenas existe nas transmissões por acto entre vivos do direito de propriedade sobre o prédio arrendado ou quota ideal dele. II - Nunca poderá estender-se a outros prédios que integram o acervo hereditário que não eram objecto do arrendamento.