0035302 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0035302
ACORDAO
Descritores: Crédito hospitalar, Execução, Embargos de executado, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00036241
Nr Documento: RL200107050035302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0f4f65b49027348180256b1f00506179
Sumário
Nos embargos deduzidos pelo Fundo de Garantia Automóvel em execução baseada em certidão de dívida hospitalar, nos termos do artigo 2º, DL 194/92, de 08/09, o exequente-embargado tem o ónus da prova da factualidade demonstrativa da alegada responsabilidade do executado-embargante.