082027 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 082027
ACORDAO
Descritores: Competência da relação, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Matéria de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017591
Nr Documento: SJ199212170820272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3785153f90f0af9802568fc003a2b9c
Sumário
Não havendo, e podendo haver, especificação concreta e limitada dos factos havidos como assentes, no sentido de que são suficientes e que outros não há que interessem, ocorre a situação exposta no artigo 730 n. 2 , por via de uma omissão consagrada no artigo 668 alínea d) 1 parte, do Código de Processo Civil de 1967, sem o suprimento da qual não é possível ao Supremo cumprir o artigo 729 n. 1 do mesmo Código, pelo que este tribunal deve anular a decisão revidenda e ordenar a baixa do processo para reforma dela pelos mesmos juizes se possível.