I- So e de decidir a questão no saneador, se ela for so de direito.
II- Não e o caso de se accionar um contrato de seguro pretensamente nulo por falta de apolice ou de proposta aceite, pois esta ultima ainda se podera provar e, sobretudo, provar o alegado abuso do direito por banda da seguradora, ao invocar a dita nulidade.