I- A lei pessoal e, mas apenas em principio, a lei nacional.
II- O n. 2 do artigo 31 do Codigo Civil estabelece um desvio que representa uma transigencia com o sistema da lei da residencia habitual adoptado em outros paises.
III- Esta transferencia evita que se criem situações juridicas que não venham a ser reconhecidas no pais da residencia habitual do sujeito.