080815 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 080815
ACORDAO
Descritores: Lei aplicavel, Residencia habitual, Lei pessoal, Revisão de sentença estrangeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013379
Nr Documento: SJ199111210808152
Referência Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG509
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8cf2714311f54511802568fc0039ffa1
Sumário
I - A lei pessoal e, mas apenas em principio, a lei nacional. II - O n. 2 do artigo 31 do Codigo Civil estabelece um desvio que representa uma transigencia com o sistema da lei da residencia habitual adoptado em outros paises. III - Esta transferencia evita que se criem situações juridicas que não venham a ser reconhecidas no pais da residencia habitual do sujeito.