080815 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 080815
ACORDAO
Descritores: Lei aplicavel, Residencia habitual, Lei pessoal, Revisão de sentença estrangeira
Sumário
I - A lei pessoal e, mas apenas em principio, a lei nacional. II - O n. 2 do artigo 31 do Codigo Civil estabelece um desvio que representa uma transigencia com o sistema da lei da residencia habitual adoptado em outros paises. III - Esta transferencia evita que se criem situações juridicas que não venham a ser reconhecidas no pais da residencia habitual do sujeito.
Texto
N