003454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003454
ACORDAO
Descritores: Fabrica de igreja, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Lei da separação entre a igreja e o estado, Reintegração de bens no patrimonio do estado, Ermida da senhora das fontes
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027788
Nr Documento: SA119501027003454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a2a1b4ea317e7d7802568fc0037d501
Sumário
O despacho ministerial que mandou reintegrar no patrimonio do Estado bens arrolados em execução da Lei da Separação e ordenou a entrega deles a uma fabrica paroquial e insusceptivel de recurso quanto a sua primeira parte e, por falta de legitimidade, não pode recorrer da segunda parte a entidade que estava na posse dos mesmos bens.