0030327 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0030327
ACORDAO
Descritores: Competência material, Foro comum, Foro administrativo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028732
Nr Documento: RP200004060030327
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4ae59f43dbe4632b802568f20033cc5a
Sumário
I - A questão da competência em razão da matéria deve ser apreciada à luz da posição assumida pelo autor na petição inicial e dos pedidos formulados. II - É da competência do tribunal comum e não do foro administrativo a acção em que se discute, além do mais, a existência de acessos de um prédio particular à via pública, se o litígio apenas envolve interesses de particulares e não de entidades públicas administrativas.