9821333 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9821333
ACORDAO
Descritores: Competência material, Tribunal do trabalho, Indemnização, Danos patrimoniais, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024955
Nr Documento: RP199901129821333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/41ffeae67528a92b8025686b00672851
Sumário
I - A competência de um tribunal afere-se pelo modo como a acção é proposta. II - É da competência dos tribunais de trabalho a apreciação de pedidos de indemnização quer de danos patrimoniais quer de danos não patrimoniais por acidente de trabalho atribuído a facto culposo da entidade patronal.