0005655 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0005655
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Instrução criminal, Arquivamento dos autos, Indícios suficientes
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001592
Nr Documento: RL199601090005655
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a64f411995470ae380256803000404f9
Sumário
Desconhecendo-se a que distância o condutor do veículo atropelante viu, ou podia ter visto, pela primeira vez, a sinistrada que atravessou, à sua frente, a estrada a pé, não é possível, à falta de outros elementos indiciários, apreciar as duas questões colocadas no requerimento de abertura de instrução sobre a velocidade excessiva e a desatenção do condutor, pelo que a solução adequada é o despacho de não pronúncia contra este.