0030776 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0030776
ACORDAO
Descritores: Sócio gerente, Responsabilidade pessoal, Apresentação a falência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029442
Nr Documento: RP200006010030776
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXV PAG204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38513ffacde960058025696900328a35
Sumário
I - A responsabilidade de um sócio-gerente para com o credor de uma sociedade, consagrada no artigo 78 n.1 do Código das Sociedades Comerciais, é de natureza extracontratual. II - O sócio-gerente de uma sociedade tem a obrigação de apresentar esta à falência, se a situação dela o justificar. III - Não o fazendo pode incorrer em responsabilidade perante os credores. IV - Para que esta responsabilidade exista é necessário, porém, que se prove que estes tiveram prejuízos derivados de tal não apresentação.